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domingo, 24 de setembro de 2017

Lei obriga bancos a instalarem dispositivos que queimam cédulas em caso de explosão dos caixas

Uma lei sancionada pela Prefeitura de Feira de Santana começa a provocar polêmica, pois não há notícia da disponibilidade no mercado de equipamento capaz de cumprir o que determina o projeto inicialmente aprovado pela Câmara de Vereadores, estabelecendo que todos os caixas eletrônicos dos estabelecimentos financeiros devem ter dispositivos de segurança que queimem as cédulas em caso de explosão, e que retardem ou impeçam a introdução e acionamento de explosivo nos equipamentos.

A lei aprovada pela Câmara Municipal abrange bancos oficiais e privados, caixas econômicas e associações de poupança e crédito, prestadores de serviços de terminais de autoatendimento, suas agências, subagências, seções, postos 24 horas e as instalações utilizadas especificamente para autoatendimento.

Os dispositivos a serem instalados nos terminais devem ser resistentes a esforço mecânico e independer de controle elétrico ou eletrônico, que possam ser desativados por interrupção de energia. Também devem resistir à tentativa de arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra e instrumentos similares.

A legislação também determina que os equipamentos devem dispor de dispositivos de alarme, câmeras de filmagem e outras medidas de monitoramento, sendo facultado às instituições financeiras, aferindo-se a necessidade, disponibilizar seguranças ou vigilantes nos respectivos terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos 24 horas.

Prazo
Os estabelecimentos financeiros terão prazo para se adequar à nova lei. Devem adequar 20% (vinte por cento) dos equipamentos em 90 (noventa) dias; 40% (quarenta por cento) dos equipamentos restantes, em 120 (cento e vinte dias); e 40% (quarenta por cento) dos equipamentos restantes, em 150 (cento e cinquenta) dias.

Dentro de 30 dias, a contar da data de publicação desta Lei, todo terminal autoatendimento somente poderá ser instalado com dispositivo de segurança que retarde ou impeça a instalação de explosivo.

Fiscalização
O cumprimento da lei será fiscalizado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Os estabelecimentos financeiros ficarão sujeitos as seguintes penalidades: advertência – na primeira autuação, o estabelecimento será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 15 (quinze) dias úteis; multa – persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cobrada em dobro em caso de reincidência; interdição – se, depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá à interdição da instalação onde o terminal ou terminais de autoatendimento não estejam com a proteção prevista nesta Lei.

Os bancos ainda não emitiram nenhuma nota sobre a nova lei.

Ataques
De acordo com publicação do sindicato dos Bancários, até o dia 21 de setembro, houve 57 ataques a bancos e caixas eletrônicos na Bahia.
Fonte: Agora na Bahia / Foto: Reprodução do Google